Artigo 13º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
O artigo da Constituição da República acima exposto é bem claro na 1ª alínea ao dizer que todos somos “iguais perante a lei”. E de seguida, a 2ª alínea refere que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou”, leia-se, “isento de qualquer dever em razão de (…) situação económica ou condição social”.
Posto isto, o que me dizem ao facto de a função pública ser beneficiada com as pontes e tolerâncias de pontos como um dia de generosidade que o Estado concede em troca de nada, enquanto que no privado, se se quiser gozar essas pontes e tolerâncias de pontos, tem que esperar pela generosidade dos “patrões” e ainda marcar esses dias como férias para então os poder gozar!?
Neste caso, a função pública, usufruindo da boa vontade do Estado, fica isenta de trabalhar, ganhando mais uns dias de pausa, enquanto que o sector privado não beneficia deste “privilegio”. Estamos perante uma desigualdade social que deveria ser alterada o quanto antes. A nível europeu, nos tempos que correrem, este cenário não se vê em lado nenhum.
4 à 7 dias num ano são destinados às pontes e tolerância de pontos. Sendo dias de gozo dados pelo Estado ao sector público e tendo o sector privado que marcar dias de férias para os gozar, percebesse aqui quem sai privilegiado. E isto não está correcto do ponto de vista social.
Já que se fala tanto em produtividade, se analisarmos este cenário vemos que nos dias de pontes e tolerância de pontos, os funcionários públicos não trabalham enquanto que a grande generalidade do privado está a trabalhar. Ou seja, se nesses dias o sector privado, no exercício do seu trabalho, necessitar do sector público, verificará que não poderá contar com ele e que não produzirá como se fosse um dia normal. Logo, a sua produtividade será menor.
Então qual a solução a tomar?
Quem sabe, acabarmos com esses dias de pontes e tolerância de pontos e passarmos a gozar às 2ªs ou 6ªs feiras os feriados que acontecem ao fim de semana.
Falando nisto, lembrei-me de outra questão. Por exemplo, numa semana que exista um feriado à 3ª ou à 5ª feira, o que irá acontecer é que haverá uma ponte na 2ª ou na 6ª feira. Logo, essa semana só terá uma produtividade de trabalho de 3 dias.
De acordo com o tão falado novo Código do Trabalho, já existe alguma matéria legislada no que toca aos feriados que aconteçam às 3ªs, 4ªs, e 5ªs e ao fim de semana passarem a ser gozados na 2ª feira mais próxima. Contudo, parece que está apenas “falado”.
Se esta lei entrasse em vigor, aconteceria que as semanas de trabalho não teriam interrupções de dois dias mas apenas de um (o que seria bom em termos produtividade e também para as pessoas pois teriam um maior número de fins de semana com 3 dias).
É obvio que alguns feriados de carácter religioso e político se manteriam.
No caso do sector privado, uma pessoa que trabalhe à 2ª, goze o feriado de 3ª, trabalhe na 4ª, 5ª e 6ª será menos produtiva que uma pessoa que goze o feriado na 2ª feira mais próxima e trabalhe 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, de acordo com a nova lei.
Por essa Europa fora este cenário é praticado à muito tempo.
Assim sendo, acabando com as pontes e tolerâncias de pontos, passando-se a gozar os feriados nas 2ªs feiras mais próximas, teríamos um equilíbrio económico-social, não haveria desigualdade de tratamento público/privado e seríamos um país mais produtivo onde também as pessoas andariam mais satisfeitas.
Vamos todos remar no mesmo sentido!
Está é a minha opinião. Aguardo pelas vossas.
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